Nossos Serviços


Nossos Serviços


GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Todos os nossos relatórios seguem a Decisão da Diretoria n°038 da CETESB.

LICENCIAMENTOS
AMBIENTAIS

Licenças: Prévia, Instalação Operação e Certificado de Dispensa de Licença.

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

Elaboração, Implantação e Treinamento para Plano de Gerenciamento de Resíduos.

SERVIÇOS PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEL

Monitoramento periódico, encerramento de atividades e testes de estanqueidade.

SEGURANÇA NO TRABALHO

Elaboração de vistoria, perícia e relatórios relacionados a segurança do trabalho.

CORPO DE
BOMBEIROS

Laudos, vistorias, Licenças, treinamentos e adequações para emissões de auto.

SERVIÇOS DE
ECOLOGIA

TCRA, TCA, TAC, Processos Graprohab, Laudo de Vegetação e DOF.

Gerenciamento de Áreas Contaminadas


O processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas visa o levantamento das ocupações do imóvel no decorrer dos anos a fim de levantar evidencias de mau uso do solo causando contaminação no mesmo e na agua subterrânea que pode ocasionar risco a saúde e ao meio ambiente. O GAC passa por várias etapas e são feitos estudos que visam identificar, quantificar e minimizar riscos ali atribuídos e definir formas de intervenção mais adequada na área. É um trabalho personalizado para cada cliente.

Etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas

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1 - Avaliação Preliminar

Avaliação Preliminar consiste na etapa inicial em que é feito um levantamento de informações da área junto ao órgão administrativo público ou privado, proprietário do imóvel, buscas de documentos, fotos, vistoria detalhada de campo, a fim de colher evidencias para um diagnóstico das áreas suspeitas ou com potencial contaminação. Essa fase de investigação ambiental possibilita verificar evidencias ou fatos que levam a suspeitar, confirmar ou excluir a existência de contaminação no solo e ou agua subterrânea.

2 - Investigação Confirmatória

Nessa etapa, a mais importante ao meu ver, confirma ou não a existência de contaminação da área, por meio de analises especificas e diferentes técnicas de investigação, sendo necessária amostra para análise química laboratorial do solo e ou agua subterrânea. Esta será submetida a comparação com o padrão estabelecido por órgãos responsável pelo Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Etapas da Investigação Confirmatória são: • Elaboração e execução do plano de amostragem; • Sondagem e amostragem do solo; • Instalação de poços de monitoramento; • Análises químicas; • Relatório de Investigação Confirmatória.

3 - Investigação Detalhada

Confirmada a contaminação, inicia-se a Investigação Detalhada onde será mensurado e dimensionado a contaminação existente no solo e/ou água, tipos de contaminantes e suas concentrações fazendo analise quantitativa e qualitativa para delimitação da pluma de contaminação.

4 - Avaliação de Risco

A Avaliação de Risco consiste em quantificar e estabelecer o grau de risco à saúde humana e ao ecossistema a partir da concentração máxima aceitável (CMA); traçar metas e um plano de intervenção. Para Avaliação de Risco Ecológico seguimos a metodologia e orientação da CETESB.

5 - Plano de Intervenção

O Plano de Intervenção prevê as ações para controle dos riscos decorrentes da contaminação da área. Nele há um detalhamento das ações para que o órgão público tenha visibilidade das implementações que serão feitas. As ações poderão conter: • Implantação de medidas de remediação (tratamento e ou contenção); • Medidas de engenharias; • Medidas de controle institucional. Detalhamento Plano de Intervenção: • Medidas e técnicas a serem implantadas; • Medida de controle e monitoramento; • Plano de execução. Objetivo final será o uso da área, que deverá ser classificada como Área Reabilitada (AR).

Licenciamentos Ambientais


O licenciamento ambiental é o principal instrumento de que o Poder Público dispõe para viabilizar a utilização racional dos recursos ambientais por parte das atividades poluidoras ou modificadoras do meio ambiente, de maneira a atingir a finalidade social priorizada pela Constituição Federal. Assim, a Licença Ambiental visa a regularização documental junto aos órgãos públicos, já que, é um processo obrigatório para todos os ramos considerados potencialmente poluidores. Há três tipos de Licença Ambiental, são elas: Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) e Certificado de Dispensa de Licença (CDL).

Tipos de Licenças Ambientais

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1 - Licença Prévia

Primeira etapa do licenciamento, momento em que é avaliada a localização e a concepção do empreendimento/atividade, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo dos requisitos básicos para as próximas fases do licenciamento ambiental. Para obtenção desta licença é realizado um estudo de viabilidade baseado no Zoneamento Municipal, onde após a definição de todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa, o órgão licenciador determina se a área sugerida para a instalação do empreendimento é tecnicamente e ambientalmente adequada.

2 - Certificado de Dispensa de Licença

Este documento deverá ser solicitado em empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como potencialmente poluidora, entretanto, efetivamente não é exercida no local objeto do pedido, onde é desenvolvida apenas atividades administrativas e comerciais.

3 - Licença de Instalação

Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento/atividade e a instalação dos equipamentos.

4 - Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento

A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental é emitida para empresas que não estão elencadas nas categorias determinadas pelo órgão ambiental e precisam comprovar que suas atividades são isentas de licenciamento ambiental, seja para licitação, instituições financeiras, prefeituras e outros.

A DAIL não tem prazo de validade, portanto, o documento deve ser alterado caso haja modificações na atividade, estrutura e localização do empreendimento.

A Mutatis Ambiental oferece assessoria e apoio técnico altamente capacitado para a elaboração do processo e solicitação do Certificado de Dispensa da Licença, no desenvolvimento e acompanhamento de processos de regularização perante os órgãos competentes.

5 - Licença de Operação

A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento/atividade. Esta licença deve ser requerida no processo final da instalação do empreendimento e após o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.

Plano de Gerenciamento de Resíduos


O processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas visa o levantamento das ocupações do imóvel no decorrer dos anos a fim de levantar evidencias de mau uso do solo causando contaminação no mesmo e na agua subterrânea que pode ocasionar risco a saúde e ao meio ambiente. O GAC passa por várias etapas e são feitos estudos que visam identificar, quantificar e minimizar riscos ali atribuídos e definir formas de intervenção mais adequada na área. É um trabalho personalizado para cada cliente.

Serviço para Postos de Combustível


Os Postos de Combustíveis no Brasil são os maiores responsáveis pela contaminação de solo, sendo esta uma das principais preocupações das empresas que lidam diariamente com algum tipo de imprevisto decorrente de vazamento de combustível e gases armazenados de forma incorreta, ou que já inspirou o tempo de uso de um determinado componente.

Muitas empresas já vêm investindo em tanques mais seguros, visto que investimentos em novas instalações é bem melhor do que gastos com reparações dos problemas ocasionados pela contaminação da agua e do solo.

Desta forma, há maneiras de correção:

Serviços para Postos de Combustível

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1 - Desativação e Remoção de Tanque

A desativação poderá ser parcial ou total bem como a desocupação do empreendimento onde foram desenvolvidas as atividades potencialmente Geradora de Áreas Contaminadas deverá ser precedida de comunicação de suspensão ou encerramento das atividades no local à CETESB, processo que também inclui a retirada dos tanques.

2 - Teste de Estanqueidade

O teste de estanqueidade é realizado no sistema de abastecimento subterrâneo e detecta possíveis sinais de corrosão ou desgaste dos tanques. Ele é um procedimento necessário para conseguir renovação da licença de operação de um posto de combustíveis, porque também identifica vazamentos e problemas nos dispositivos de sucção e respiro. Laudos atualizados do teste de estanqueidade nos Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) precisam ser apresentados anualmente na renovação do licenciamento. Eles devem conter detalhes sobre as condições dos equipamentos, o que inclui avaliação da parte molhada (com combustível) e da parte seca (sem combustível). Tubulações e conexões também passam por averiguação. O objetivo é garantir que o líquido contido no reservatório não tenha contato com o meio ambiente.

3 - Monitoramento

O monitoramento é uma das principais formas para evitar a contaminação, ou seja, os equipamentos de monitoramento e detecção de vazamento evitam possível contaminação e acidentes de trabalho. A própria CETESB faz as perfurações para identificar resquício de combustível na agua dos lençóis freáticos.

Segurança do Trabalho


Segurança do trabalho é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho. A Segurança do Trabalho também atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de proteger a integridade física do trabalhador.

Por meio de estudos e técnicas específicas, ela analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais com o objetivo de prevenir novos incidentes que podem afetar a qualidade de vida e a saúde dos colaboradores de uma empresa.

A segurança do trabalho é um setor importantíssimo para qualquer empresa, pois zela pela qualidade de vida e mantém um ambiente de trabalho seguro, o que influencia diretamente na produtividade e até na redução dos custos — as ações preventivas evitam gastos com o tratamento de um funcionário acidentado e, até mesmo, com processos judiciais.

Os profissionais que atuam na segurança do trabalho visam a manter um ambiente livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, sempre em caráter preventivo, evitando possíveis danos ao empregado que afetam também a empresa.

A segurança do trabalho no Brasil é referenciada por Normas Regulamentadoras — as chamadas NRs —, decretos e portarias que são utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais.

Serviços de Segurança do Trabalho

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1 - PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental)

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) segue a Norma Regulamentadora N° 9, do Ministério do Trabalho e Emprego. Este visa a preservação e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) que possam existir no ambiente de trabalho. O PPRA deve conter: • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; • Estratégia e metodologia de ação; • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. As etapas do PPRA devem ser as seguintes:

1 — Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
2 — Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
3 — Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
4 — Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5 — Monitoramento da exposição aos riscos;
6 — Registro e divulgação dos dados.
2 - Análise de Risco

Análise de risco ambiental é um estudo exigido para instalações ou atividades que são consideradas perigosas, de forma a visar a extinção de acidentes ambientais que coloquem em risco a saúde e a segurança da população, bem como o meio ambiente.

3 - Treinamento de CIPA

CIPA é um comitê composto por representantes dos trabalhadores e da empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida também como CIPA, é uma exigência do governo federal e deve ser constituída em empresas com mais de 20 trabalhadores, conforme regulamentada pela NR-5. As empresas com menos funcionários deverão indicar um designado para atuar com todas as atribuições da CIPA. Para constituir a CIPA, é preciso realizar eleições e os resultados homologados.

4 - EAR (Estudo de Análise de Risco)

EAR faz parte de uma das exigências para que uma empresa consiga as licenças necessárias para o exercício das suas atividades. O estudo de análise de risco ambiental irá quantificar e qualificar os riscos de uma determinada atividade por meio da aplicação de métodos ideais para identificação dos perigos, definição das frequências e consequências dos eventos acidentais, análise da vulnerabilidade, cálculo e avaliação do risco social e individual. Desta forma, é possível avaliar a viabilidade ambiental de atividades das indústrias, dutovias, termelétricas, petroquímicas, entre outras, para obter autorização para sua implantação, operação, ampliação e desativação. Sendo assim, o estudo de análise de risco ambiental é fundamental nos processos de licenciamento de atividades e empreendimentos e para a solicitação de liberação de licença.

5 - PCMSO (Programa de Controle e Monitoramento de Saúde Ocupacional)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é previsto e pautado na Norma Regulamentadora N° 7, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a norma, esse programa deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. Portanto, a iniciativa dentro das corporações deve assumir caráter preventivo, por meio de rastreamento e diagnóstico precoce de agentes que possam causar danos à saúde dos funcionários. Além disso, os empregadores devem monitorar casos de doenças desenvolvidas por conta do trabalho e promover medidas de controle, tratamento e amenização. Por fim, o PCMSO deve ser estruturado seguindo um planejamento anual, o qual deve constar as ações e exames que serão executadas ao longo do ano, assim como estatísticas e resultados.

6 - PGR (Programa de Gerenciamento de Risco)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos é um conjunto de procedimentos de gestão de visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento. Esses procedimentos devem ser planejados e implementados a partir de base cientifica e técnicas normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a prevenção da saúde pública, dos recursos naturais do meio ambiente.

7 - PAE (Programa de Atendimento a Emergência)

O PAE é um plano elaborado para fornecer diretrizes, estratégias, informações e dados que permitam a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos a serem adotados em casos de acidentes e situações de emergência, ou seja, serve para dizer o que fazer e o que não fazer em situações de emergência na empresa. Vale a pena lembrar que a emergência nem sempre será só incêndio!

Corpo de Bombeiros


A vistoria e aprovação de projetos e alterações em espaços por parte do corpo de Bombeiros visa garantir a segurança de acordo com normas pré-estabelecidas. É um documento obrigatório para diversas atividades e sua ausência pode acarretar em advertência, multa ou interdição do local, além é claro de colocar a vida de pessoas (colaboradores, clientes e sociedade como um todo) em risco. Procure sempre profissionais com experiência comprovada pois trata-se de um documento que garante o funcionamento legal do estabelecimento.

Serviços de Corpo de Bombeiros

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1 - AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)

AVCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) que certifica que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação e constante no processo, estabelecendo um período de revalidação. A Leia Complementar n° 1.257 de 06 de janeiro de 2015 do estado de São Paulo que institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências é a lei que exige a elaboração e implementação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros no Estado de são Paulo.

2 - CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiro)

CLCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que, a edificação vistoriada possui as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação, determinando um período de validade para renovação. Possui liberação automática junto ao Corpo de Bombeiros desde que atenda aos requisitos e recolha as taxas ao departamento de Segurança Contra Incêndio. O CLCB regular é um documento exigido pelas seguradoras e obrigatório para emissão de Alvarás, Licenças de funcionamento e Habite-se nos municípios de São Paulo. Este licenciamento se aplica as edificações com até 750 metros quadrados de área construída.

Serviços de Ecologia


A elaboração de estudos ambientais são indispensáveis tanto para o licenciamento de um empreendimento, quanto para regularização e adequação de novas atividades, processos e alteração de planta desses empreendimentos. Nossos profissionais possuem anos de experiência comprovada, o que garante que seu projeto atenda à todas as necessidades exigidas pelos órgãos competentes.

Serviços de Ecologia

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1 - Processos Graprohab

O GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo – tem o intuito de centralizar, agilizar e organizar os procedimentos administrativos de aprovação para implantação de empreendimentos habitacionais (loteamentos, desmembramentos, conjuntos habitacionais e condomínios). De acordo com Decreto Estadual 52.053/07, cabe ao GRAPROHAB analisar e deliberar sobre os seguintes projetos de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais urbanos:

I – projetos de loteamentos para fins habitacionais;

II – projetos de conjuntos habitacionais com abertura ou prolongamento de vias públicas existentes;

III – projetos de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;

IV – projetos de condomínios residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações: a) condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m²; b) condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m², que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública; c) condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m².

2 - Laudo de Caracterização de Vegetação

O laudo de caracterização de vegetação é um instrumento necessário para o parecer técnico e deve ser realizado por profissionais capacitados e com experiência na área. Quando se tem a intenção de suprimir a vegetação nativa o laudo deve incluir a identificação dessa vegetação, assim como seus estágios de desenvolvimento. Além disso, o laudo deve conter fotografias atuais, com indicação da direção da tomada da foto na planta e/ou indicação da(s) área(s) objeto do pedido em foto aérea ou imagem de satélite. Para realizar o corte de árvores isoladas o laudo deverá identificar as espécies pelos nomes científico e popular, identificando se é uma espécie ameaçada de extinção ou não. Informações como altura do fuste, diâmetro da altura do peito (DAP), volume e quantidade de exemplares. Além disso, deve conter fotos das árvores solicitadas, assim como uma planta com as localizações e coordenadas geográficas de cada árvore nativa isolada.

3 - TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental)

O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA é um documento oficial, que tem como foco à recuperação ambiental e o restabelecimento da vegetação nativa, promovendo a recomposição do local com as espécies nativas daquela região. Nesse caso, o TCRA via projeto técnico faz a demarcação do local onde deve ser feito a compensação ambiental, a fim de recuperar a área. O proprietário da área fica responsável pelo atendimento das medidas firmadas no TCRA, e a autoridade ambiental fica responsável por fiscalizar e atestar que tais medidas de recuperação e compensação sejam cumpridas no período e nas demais medidas técnicas acordadas. O TCRA é assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal, a Agência Ambiental e por duas testemunhas, em três vias. O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental tem um importante papel no reflorestamento de áreas degradadas, protegendo os recursos naturais e proporcionando a recomposição da vegetação nativa.

4 -TAC (Termo de Ajuste de Conduta)

O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é um instrumento de caráter executivo extrajudicial que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Essas obrigações e condicionantes técnicos deverão ser, rigorosamente, cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora a que deu causa. Assim, pode-se prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar esses efeitos negativos sobre o meio ambiente, conforme estabelece Decreto Municipal 54.421/2013 de 03 de outubro de 2013 .

5 - TCA (Termo de Compromisso Ambiental)

O TCA – Termo de Compromisso Ambiental é o contrato firmado pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o interessado, com base em Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe que necessite realizar obras ou reformas envolvendo corte ou transplante de árvores.

6 - DOF (Documento de Origem Floestal)

O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.